quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

IRPJ - Esclarecidos os percentuais aplicáveis para a apuração da base de cálculo no lucro presumido para os prestadores de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia.

Publicado em 29 de Janeiro de 2014 às 8h39.

A norma em referência esclareceu que, desde 1º.01.2009, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Todavia, em relação à atividade de psicologia, para esse efeito, o percentual aplicável sobre a receita bruta correspondente é de 32%.
(Solução de Consulta Cosit nº 65/2013 - DOU 1 de 29.01.2014)

Fonte: Editorial IOB


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