Distribuição
de Lucros – Lucro Presumido – ECD – Obrigatoriedade a Partir de 2014
Base: Instrução Normativa RFB 1.420/2013.
A partir de 01.01.2014, as pessoas jurídicas tributadas com base
no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou
dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos
os impostos e contribuições a que estiver sujeita, ficam obrigadas
a entrega do ECD – Escrituração Contábil Digital.
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês
de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Portanto, os lucros gerados a partir de janeiro/2014 e distribuídos acima do
limite presumido, obrigarão a entrega da ECD até o último dia útil do mês de
junho/2015.
Fonte: Blog Guia
Tributário
Nenhum comentário:
Postar um comentário