TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO
eSOCIAL Novo Cronograma de Obrigatoriedade |
O agente operador
do FGTS (CEF) divulgou oficialmente, através da Circular CEF nº 642/2014 (DOU de
07.01.2014), o Manual do Leiaute do eSocial versão 1.1, bem como o
cronograma para implantação do eSocial no tocante aos fatos geradores do
FGTS, inclusive divulgando as datas de substituição do SEFIP pelo eSocial.
Segue abaixo o
quadro com o cronograma fixado pelo agente fundiário:
O prazo de envio
dos eventos periódicos, como folha de pagamento e encargos trabalhistas, será
até o dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o
prazo caso esse dia recaía em dia não útil. O prazo de transmissão dos
eventos não periódicos passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos
iniciais no eSocial, quando houver fato gerador.
É possível que,
em breve, seja publicada legislação conjunta da RFB, INSS e MTE,
dispondo sobre a efetiva implantação do eSocial, vez que há esta indicação
na minuta da Versão 1.1 do Manual do eSocial divulgada através dolink.
Por enquanto,
apesar da referida Circular indicar que já estaria disponível para consulta o
Leiaute Inicial e o respectivo Manual de Orientação do ESocial - versão
1.1 através dos links www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br,
opção download, o material encontra-se disponibilizado somente no site do
eSocial, e ainda consta como minuta, ou seja, não é ainda o Manual Oficial.
Tão logo tal
material seja disponibilizado, será inserido no site da Econet Editora, na área especial sobre o eSocial.
Econet Editora Empresarial Ltda
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