Simples Nacional - Locadoras de bens móveis podem optar pelo sistema
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Publicado em 29 de Janeiro de 2014 às 8h38.
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A norma em referência esclareceu que é assegurado à pessoa jurídica
que explore a atividade de locação de bens móveis, independentemente do
fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, o
direito de optar pelo Simples Nacional, desde que esta não se enquadre
em nenhuma hipótese legal de vedação de opção a esse regime.
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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
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