Todas as empresas que permaneceram inativas em 2013 estão obrigadas a
apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ Inativa 2014 a
partir desta quinta-feira, 2 de janeiro de 2014. A mesma regra vale para as
pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente,
fusionadas ou incorporadas durante este ano-base. A Instrução Normativa nº
1.419, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União do dia 17 de
dezembro, é praticamente igual a do ano passado.
De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa
do Grupo Sage, Antonio Teixeira, a empresa inativa é aquela que não efetuou
qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial durante todo o
ano-calendário. “Ou seja: é a empresa que não fez nenhum tipo de movimentação,
inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais.
Muitas empresas acreditam que, pelo fato de não ter tido faturamento, são
consideradas inativas, o que é um erro, já que por possuir qualquer tipo de
movimentação patrimonial, bancária ou financeira ela está exercendo sim
atividade empresarial”.
Estão dispensadas da DSPJ – Inativa 2014 as microempresas e empresas de pequeno porte optantes
do Simples Nacional que permaneceram inativas durante 2013. A Declaração, original ou
retificadora, deve ser apresentada pelo site da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até às 23 horas 59 minutos e 59
segundos de 31 de março de 2014.
“É importante ressaltar que o envio
da DSPJ
– Inativa 2014 livra as empresas da apresentação de uma série de
declarações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf, a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e a Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde – Dmed”, comenta o consultor
tributário do Grupo Sage
Fonte: Incorporativa
Sped News
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