Sped: Receita Federal
alerta que cooperativas podem vir a ser obrigadas à adoção da ECD
9 jan 2014 - Contabilidade / Societário
A obrigatoriedade de adoção da ECD de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 787/2007 (revogada recentemente pela
Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013) alcança apenas os empresários e as
sociedades empresárias.
As cooperativas, por serem sociedades
simples, estão dispensadas dessa obrigação.
Em que pese isto, a nova disciplina do Decreto nº 6.022/2007, introduzida pelo Decreto nº 7.979/2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias.
Em que pese isto, a nova disciplina do Decreto nº 6.022/2007, introduzida pelo Decreto nº 7.979/2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias.
Solução de Consulta Cosit nº 45/2013
- DOU 1 de 09.01.2014
Fonte: IR-LegisWeb
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