ECD – é o novo SPED CONTÁBIL – Que a
partir de 01/01/2014 vai incluir também as empresas de LUCRO PRESUMIDO.
Quais pessoas jurídicas ficam
obrigadas a adotar a ECD - Escrituração Contábil Digital a partir de 1º de
janeiro de 2014? E qual o prazo para apresentação?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a qual revogou a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a qual revogou a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
a) as pessoas jurídicas sujeitas à
tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
b) as pessoas jurídicas tributadas
com base no lucro presumido, que distribuírem,
a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo
do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver
sujeita;
c) as pessoas
jurídicas imunes e isentas.
Para as demais pessoas jurídicas
ficará facultada à entrega da Escrituração Contábil Digital.
A ECD deverá ser apresentada por
todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada
pela matriz, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
A transmissão da ECD deverá efetuada
anualmente ao Sped até às 23h59min59s do último
dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à
escrituração.
Fonte: Systax – Inteligência Fiscal
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