Importação/Exportação:
Alteradas disposições do regulamento aduaneiro relativas à admissão
temporária
para utilização econômica
20 jan 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 8.187/2014 -
DOU 1 de 20.01.2014, foi alterado o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 6.759/2009, relativamente à admissão temporária para utilização
econômica.
O regime será concedido pelo prazo
previsto no contrato de arrendamento operacional, de aluguel ou de empréstimo,
celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, prorrogável na medida da
extensão do prazo estabelecido no contrato.
O prazo máximo de vigência do regime
é de 100 meses.
Antes do término desse prazo o
beneficiário deverá providenciar a extinção do regime, sendo facultada a
transferência para outro regime aduaneiro especial, inclusive a concessão de
nova admissão temporária, que poderá ocorrer sem a necessidade de saída física
dos bens do território nacional.
O prazo de 100 meses, antes referido,
não se aplica ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e
de gás natural (Repetro).
Fonte: ICMS- LegisWeb
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