08/12
- Jair Gomes de Araújo* / De León Comunicações
Como
uma tendência natural, os profissionais da Contabilidade vêm assumindo papéis
muito relevantes dentro das organizações, atuando inclusive como fornecedores
de informações estratégicas aos gestores para a correta tomada de decisão. Como
um reforço ao que afirmamos a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo –
Sefaz deflagrou dia 16/11, a operação Omissos, que tem como meta apurar a falta
de transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de 300 contribuintes atuantes
em todo o Estado de São Paulo. As verificações devem acontecer em 75 municípios
e contam com a colaboração de 270 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias
Regionais Tributárias da Secretaria da Fazenda.
A
Secretaria da Fazenda é a responsável por acompanhar a entrega da EFD, um
arquivo digital constituído a partir de um conjunto de escriturações de
documentos fiscais e registros de apuração de impostos e contribuições, e assim
tem orientado os contribuintes sobre a importância deste documento, com o
objetivo de reduzir a omissão da entrega da obrigação acessória. Neste sentido,
já existem até alguns planos para o futuro. Um deles é dispensar a entrega da
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), pleito recorrente dos
Contabilistas.
Por
outro lado, os Profissionais Contábeis devem ficar atentos às novas regras,
inclusive para informar aos seus clientes, pois praticamente todas as pessoas
jurídicas existentes no País, independentemente do ramo de atividade em que
estão enquadradas, precisam fazer a entrega da EFD. Neste contexto, estão
inclusas as pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do
Lucro Arbitrado e as empresas imunes e isentas. Ou seja, caso não cumpram essa
obrigação acessória, ficam sujeitas às penalizações da lei, com vultosas
multas.
A
estimativa de 2015 da Receita Federal é de que as penalidades pecuniárias para
atraso, inexatidões e omissões poderiam atingir o valor de R$ 5 milhões,
portanto, os profissionais da Contabilidade devem ficar atentos ao prazo de
entrega, a fim de evitar as punições previstas para o empresário.
Também
as empresas que não cumprirem com a obrigação acessória, na primeira fase da
operação, deve ser advertido pela omissão da escrituração e terão um prazo para
regularização, ficando sujeitas à auditoria da Fazenda.
No
entanto, contam-se entre as exceções as empresas optantes pelo Simples
Nacional, autarquias, fundações e demais órgãos públicos e pessoas jurídicas
que se encontram inativas. Estas não precisam cumprir esta obrigação.
Atualmente,
apesar de estarem sendo substituídos por seus formatos digitais, os livros
contábeis e fiscais permanecem como obrigatoriedade do Contabilista, o que
aumenta a responsabilidade sobre os serviços prestados, já que o profissional
responde pelos atos relativos à escrituração dos mesmos. Isto significa dizer
que o Profissional Contábil é um agente determinante para o bom desenvolvimento
das empresas.
Portanto,
vamos assumir o papel que o contexto empresarial recente nos atribui, com o
máximo de presteza e diligência, com a preocupação constante, quase obsessiva,
por atualização profissional e busca de conhecimentos que agreguem valor ao
nosso dia a dia e nos ajudem a prestar os serviços com a excelência que a
sociedade moderna exige.
*Jair
Gomes de Araújo - Presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo –
Sindcont-SP
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