Instrução Normativa RFB
nº 736 de 02/05/2007
Publicado no DO em 2 mai 2007
(*) Republicada por ter saído, no DOU de
10.05.2007, Seção 1, págs. 9 a 12, com incorreção no original.
Altera as Instruções Normativas SRF
nº 67, de 6 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de
Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-Simples), nº 81, de 27 de
dezembro de 1996, que dispõe sobre o modelo do Documento de Arrecadação das
Receitas Federais (DARF), nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, e nº 672, de 30 de agosto de 2006, que
dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de DARF e DARF-Simples.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30
de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro
de 1996, e no Decreto nº 2.850, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Os anexos às
Instruções Normativas SRF, nº 67, de 6 de dezembro de 1996, nº 81, de 27 de
dezembro de 1996, nº 421, de 10 de maio de 2004 e nº 672, de 30 de agosto de
2006, ficam substituídos pelos anexos a esta Instrução Normativa, da seguinte
forma:
I - Anexo Único à Instrução Normativa
SRF nº 67, de 1996, pelo Anexo I;
II - Anexo Único à Instrução Normativa
SRF nº 81, de 1996, pelo Anexo II;
III - Anexos I a V à Instrução
Normativa SRF nº 421, de 2004, pelos Anexos III a VII;
IV - Anexos I a III à Instrução
Normativa SRF nº 672, de 2006, pelos Anexos VIII a X;
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
DARF-Simples - Instruções de preenchimento
CAMPO DO DARF SIMPLES
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O QUE DEVE CONTER
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01
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Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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02
|
Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA.
Exemplo: Período de apuração janeiro de 2007 => 31.01.2007.
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03
|
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).
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04
|
Não preencher.
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05
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Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de
apuração.
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06
|
Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre
a receita mensal, com duas casas decimais.
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07
|
Valor da receita principal resultante da aplicação do percentual do
campo 06 sobre a receita bruta mensal.
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08
|
Valor da multa, quando devida.
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09
|
Valor dos juros de mora, quando devidos.
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10
|
Valor da soma dos campos 07 a 09.
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11
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Autenticação do agente arrecadador.
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ANEXO II
Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
DARF - Instruções de preenchimento
CAMPO DO DARF
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O QUE DEVE CONTER
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01
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Nome e telefone do contribuinte.
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02
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Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato
DD/MM/AAAA.
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03
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Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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04
|
Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos
administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br.
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05
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Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o
preenchimento deste campo.
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06
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Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA.
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07
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Valor da receita principal que está sendo paga.
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08
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Valor da multa, quando devida.
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09
|
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL nº 1.025/69 (PFN), quando
devidos.
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10
|
Soma dos campos 07 a 09.
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11
|
Autenticação do Agente Arrecadador.
|
............A Inst. Normativa continua.....
Fonte: Legis Web
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