Contabilistas
Têm Até 31/Jan para Informar a Não Ocorrência de Operações ao COAF
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se
obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei 9.613/1998.
Já a
obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as
organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC
1.445/2013.
Profissionais e
organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de
assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência
de qualquer natureza devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos
suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Os profissionais
poderão acessar o sistema mediante senha ou pela certificação digital. Para
acessar o sistema, clique AQUI.
O prazo final para
que seja realizada a Declaração de Não Ocorrência de Operações é
dia 31 de janeiro.
Fonte: CNT Contadores
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