terça-feira, 20 de dezembro de 2016

ICMS-SP: Substituição tributária alterada disciplina relativa ao ressarcimento
20 dez 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Através da Portaria CAT nº 113/2016 - DOE SP de 20.12.2016, foi alterada, com efeitos a partir de 1º.01.2017, a Portaria CAT nº 158/2015, que disciplina o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, relativamente aos lançamentos dos valores na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Entre as alterações, destacam-se:

a) os valores apurados no período para todos os itens serão objeto de lançamento no Bloco E da EFD, no campo relativo a ajustes a crédito decorrentes do documento fiscal, no mesmo período de apuração do imposto em que foram emitidas as notas fiscais de saída que ensejaram o direito ao ressarcimento;

b) fica dispensado o preenchimento dos seguintes campos do Registro C176 (Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária): CHAVE_NFE_RET, COD_PART_NFE_RET, SER_NFE_RET, NUM_NFE_RET e ITEM_NFE_RET da EFD;

c) o valor apurado correspondente ao ressarcimento total (código de ajuste SP10090719), deduzido dos valores que foram estornados a titulo de devolução (SP50000319), deverá ser objeto de lançamento de estorno de crédito no Bloco E da EFD, no mesmo período de apuração do imposto em que foram emitidas as notas fiscais de saída que ensejaram o direito ao ressarcimento, utilizando-se do código de ajuste SP019319 (transferência do saldo apurado correspondente ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária); e

d) o valor indicado na letra “c” deverá ser lançado também no campo 04 do Registro 1200 (Controle de Créditos Fiscais - ICMS), utilizando-se do código de ajuste SP099719 no campo 02.


Fonte: LegisWeb

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