Procedimentos para Opção
pelo Simples Nacional
opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2017.
Fonte: Blog
Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2016/12/21/procedimentos-para-opcao-pelo-simples-nacional/
Para as empresas já em atividade a solicitação de opção
pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2017, até o último dia útil
(31/01/2017).
A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2017.
Para empresas em início de atividade, o prazo para
solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição
(municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180
dias da inscrição do CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do
CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do
ano-calendário seguinte.
Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter
a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no
CNPJ.
A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida
para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o
encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.
Solicitação de Opção
A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na
internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples
Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte
poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples
Nacional.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da
solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples
Nacional”.
Resultado da solicitação de opção
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou
não.
Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma
das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da
solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto.
Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais
com nenhum ente federativo.
Opção deferida
Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o
cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo
disponível no Portal do Simples Nacional na internet.
O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples
Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente
por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis),
disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no
Simples Nacional.
Agendamento
A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento. O
agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte
manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano
subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso
no Regime.
O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e
o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.
O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na
internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples
Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.
O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade
(que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).
Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá
regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo
agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda
poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de
janeiro.
Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o
certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.
Fonte: CNT-Contadores
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