Empregadores Domésticos Deverão Pagar Diferença de
Débitos à Vista
Através da Portaria
Conjunta RFB/PGFN 1.681/2016 foram determinadas alterações
no Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos
(Redom).
O empregador doméstico que apurar
saldo devedor, no processo de consolidação do pagamento à vista, de débitos
decorrentes de contribuição previdenciária, deverá pagar a diferença apurada no
prazo de 30 dias, contado da data da intimação.
O pagamento deverá ser efetuado sem
aplicação dos percentuais de redução de 100% das multas, de 60% dos juros de
mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios.
A Receita Federal comunicou que irá
notificar os contribuintes que não quitaram as parcelas da dívida e determinou
que os débitos sejam pagos em até 30 dias.
Fonte: Guia Tributário
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