Empresas tem até dia 11 para parcelar
débitos do Simples Nacional
As empresas que já são tributadas no
Simples Nacional devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de
débitos tributários serão exclusas da tributação. Cerca de 600 mil empresas que
foram notificadas em setembro pela Receita Federal já podem pedir previamente o
parcelamento das dívidas do Simples Nacional.
Foi publicada no Diário Oficial a
Instrução Normativa 1.670, que permite a opção prévia ao parcelamento dos
débitos tributários contraídos até maio deste ano. A opção prévia poderá ser
feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro.
A norma é o primeiro passo para
regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses. "A
Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo
sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências,
pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica
Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil.
Adesão deve ser agendadas
As empresas que querem optar pela
adesão ao Simples Nacional para 2017 também só tem até o fim deste ano (dia 30)
para se antecipar e realizar o agendamento. A entrada efetiva no sistema se
dará em janeiro de 2017 e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro
dia do ano calendário da opção.
"Se a pessoa fizer o agendamento
e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se
deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente
impossíveis", explica Welinton Mota que lembra que o programa é bastante
atrativo na maioria dos casos.
Assim, a antecipação da adesão ao
Simples Nacional possibilita a eliminação de possíveis pendências que poderiam
ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita.
O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site:
www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que tem uma aba específica para
essa opção até o fim deste ano.
Planejamento antes da adesão ao
Simples Nacional
Para adesão ao Simples Nacional,
segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento
tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
Exemplo são para muitas as empresas
de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, apenas
para poucas empresas a opção é positiva. Para as demais, representa em aumento
da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos", explica
Welinton Mota.
Ocorre que a regulamentação do
Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de
serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na
qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até
22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga
tributária.
Assim, a recomendação da Confirp para
todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária.
"Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será
muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para
essas empresas", finaliza o diretor da Confirp.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime
simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e
pequenas empresas. Para aderir existe apenas os impeditivos da limitação de
faturamento, que os sócios não possuam impedimentos e que não haja débitos
tributários.
Para as empresas que faturam pouco o
programa é muito vantajoso, além de ter o benefício da simplificação dos
processos. Com o Simples Nacional as micro e pequenas empresas fazer o
recolhimento de oito impostos - seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal
(ISS) - por meio de uma única guia. Só é excluída a contribuição
previdenciária. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a
opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3
ou 10 anos.
Fonte: CNT Contadores
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