Escrituração Contábil Digital - Leiaute 5
Publicado
em 12/12/2016
Ato
Declaratório Executivo nº 93/2016 - Leiaute 5 da ECD
O Ato Declaratório Executivo nº 93, de 12 de dezembro de 2016, que será
publicado no Diário Oficial da União, dispõe sobre o Leiaute 5 da Escrituração
Contábil Digital (ECD).
O Manual do Leiaute 5 da ECD está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.
As principais alterações são:
- Novas regras de substituição (item 1.12 do Manual).
- Novas regras de assinatura (item 1.13 do Manual).
- Alteração do domínio do campo indicador de finalidade da escrituração do
registro 0000 (0 - Original; 1 - Substituta).
- Criação do campo indicador de escriturações consolidadas no registro
0000, que habilita ou não o bloco K (Conglomerados Econômicos - Facultativo
para o ano-calendário 2016).
- Inclusão do plano de contas referencial para as PJ do lucro presumido
(Financeiras).
- Criação de funcionalidade de importação de arquivo .rtf a partir do
programa da ECD, no registro J800.
- Criação de campo para identificar o tipo do documento inserido no
registro J800 (Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de
Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Notas Explicativas, Relatório da
Administração, Parecer dos Auditores, Outros).
- Criação do registro J801 - Termo de Verificação para Fins de
Substituição da ECD - que permitirá o cancelamento da autenticação e posterior
substituição da ECD pelo próprio programa. As regras constam no próprio
registro e na item 1.12 do Manual.
- Inclusão dos signatários do termo previsto no registro J801 no registro
J930, que passa a ser denominado de "Identificação dos Signatários da
Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD".
- Criação do bloco K - Conglomerados Econômicos (facultativo para o
ano-calendário 2016).
O programa da ECD que aceitará o leiaute 5 será publicado no final de
fevereiro de 2017.
Fonte: Receita Federal
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