Quem Deve Declarar a
SISCOSERV?
Fonte: Portal
Tributário / Destaques EmpresariaisLink: https://destaques-empresariais.com/2016/12/16/quem-deve-declarar-a-siscoserv/
Os dados para registro no SISCOSERV –
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras
Operações que Produzam Variações no Patrimônio – devem ser prestados por:
I – o prestador ou o tomador do
serviço residente ou domiciliado no Brasil;
II – a pessoa física ou jurídica,
residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível,
inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão,
concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
III – a pessoa física ou jurídica ou
o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no
Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Ficam dispensadas da obrigação de
prestar as informações através do Siscoserv, nas operações em que não tenham
utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de
intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei 12.546/2011:
– as pessoas jurídicas optantes pelo
Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); e
– as pessoas físicas residentes no
País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente,
qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim
especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$
30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês (limite de valor
estabelecido pela Portaria MDIC 261/2013, anteriormente, o limite era de US$
20.000,00).
A prestação das informações deve
ocorrer até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início
da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da
operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas
jurídicas ou dos entes despersonalizados (prazo estabelecido pela Portaria MDIC
385/2015).
Fonte: CNT Contadores
Nenhum comentário:
Postar um comentário