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- Juliana Oliveira / RP1 Comunicação / Portal CFC
Pela
primeira vez, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas
sujeitas à contratação de auditoria pela CVM, BCB e Susep terão de cumprir o
programa
Termina
no dia 31 de dezembro o prazo para que os profissionais sujeitos à Educação
Profissional Continuada (EPC), programa do Conselho Federal de Contabilidade
(CFC), cumpram os 40 pontos anuais exigidos pelo programa. O prazo para enviar
o Relatório de Atividades ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC),
comprovando a pontuação, vai até o dia 31 de janeiro.
A
EPC é uma iniciativa do CFC que busca manter o profissional que atua no mercado
de auditoria independente sempre atualizado. “As mudanças na contabilidade têm
sido profundas e rápidas. É imperativo que o profissional da contabilidade
esteja sempre atualizado. É necessário para o bom exercício profissional e está
alinhado às boas práticas da área adotadas internacionalmente”, afirma o
vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra.
A
EPC existe desde 2003, e a norma que a criou passou por mudanças em 2015 para
ampliar seu alcance. Antes, eram obrigados a cumprir a educação continuada os
profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI)
e os auditores que atuam no mercado regulado pelo Banco Central (BCB), Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A
partir deste ano, todos os auditores estão submetidos à educação continuada,
além dos responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam
funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações
contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM,
BCB e Susep. “Havia a necessidade de que os profissionais que auditam as
demonstrações e os responsáveis por apresentá-las estivessem submetidos às
mesmas exigências em termos de atualização, garantindo maior qualidade às
informações”, explica Zafra.
Por
ser a primeira vez que os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e
todos os profissionais que atuam em auditoria têm de cumprir a EPC, o CFC se
empenhou em reforçar as informações referentes ao prazo do cumprimento da
exigência e de sua comprovação. “Ao longo do ano, os CRCs desenvolveram companhas
de conscientização, o CFC apoiou iniciativas de formação em diversos Estados e
o 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em setembro pelo
Conselho, teve na sua programação diversas atividades, que, somadas, permitiam
fazer quase a totalidade dos pontos necessários. Com isso, garantimos a oferta
de formação para os auditores. Agora eles devem ficar atentos ao prazo de
comprovação, que termina no dia 31 de janeiro”, afirma Zafra.
Para
quem ainda não completou os 40 pontos, o prazo termina no dia 31 de dezembro.
Os
profissionais que não cumprirem a EPC terão seus registros baixados no CNAI. Os
que estão submetidos à educação continuada, mas não estão inscritos no
cadastro, estão sujeitos à fiscalização e podem ser autuados. Um processo
disciplinar será aberto e a sanção pode variar de penalidades éticas - que vão
de advertência reservada à censura pública - até multas, que variam entre uma e
cinco anuidades.
Para
saber mais sobre a Norma Brasileira de Contabilidade que regulamenta o EPC,
clique aqui.
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Fonte: Contabilidade na TV
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