Nova norma da Receita pode
virar alegação contra imposto sobre lucro
Companhias com atividades fora do País podem buscar em publicação uma
chance de evitar pagamento.
Autor: Ricardo BomfimFonte: DCI - Diário Comércio Indústria & ServiçosLink: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/nova-norma-da-receita-pode-virar-alegacao-contra-imposto-sobre-lucro----id593137.html
A Instrução Normativa 1.674 da Receita Federal pode se tornar mais um
argumento para as empresas brasileiras que questionam o pagamento de impostos
sobre o lucro de controladas e coligadas em países com os quais o Brasil tem
acordos contra bitributação.
Segundo o tributarista do escritório
Rivitti e Dias Advogados, Raphael Assef Lavez, o fisco justificou em outras
instruções, em 2013, a tributação de companhias nessa situação com base na
ideia de que o que estava sendo tributado não era o resultado do exercício, e
sim o reflexo dele no balanço da controladora brasileira. É como se companhias
como Vale, JBS, e Petrobras, que possuem operações em outros países fossem
tributadas não pelos lucros que elas tiveram lá fora, mas pelo efeito desses
resultados nos seus balanços aqui no Brasil. Mais precisamente, na linha do
Ativo que se refere aos investimentos realizados.
No entanto, uma das mudanças que
vieram com a nova norma, publicada semana passada, foi a maneira como o
resultado das coligadas vai aparecer no balanço. Antes, com a Instrução
Normativa 1.520, o valor surgia como uma subconta que mostrava a base tributável
no Brasil e o restante aparecia na própria conta de investimentos. Agora, pela
nova regra, será criada uma subconta e uma subconta auxiliar de valor negativo
para zeragem, e não se mexe mais na parte de investimentos. "Esse método
deixa claro que não se está tributando o acréscimo patrimonial. Pegamos o lucro
lá de fora e criamos uma subconta para evidenciar isso. Você tributa o lucro da
empresa lá de fora. O tratado não permitiria isso a princípio", avalia
Lavez.
Ele conta que isso coloca por terra a
argumentação da Receita de que estaria tributando partes diferentes das
demonstrações financeiras, ou seja, patrimônio e não o resultado auferido em um
período.
A opinião é compartilhada pelo
especialista da área tributária do Barbosa, Müssnich, Aragão Advogados, Luis
Henrique Costa. Segundo ele, a redação atual deixa mais clara que a intenção do
fisco sempre foi taxar aquilo que é lucro de controladas diretas e indiretas em
outros países. Mesmo aqueles com os quais o País tem acordos contra a dupla
tributação, que são África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile,
China, Coreia do Sul, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Espanha, Filipinas,
Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México,
Noruega, Países Baixos, Peru, Portugal, República Tcheca, Suécia, Trinidad e
Tobago, Turquia, Ucrânia e Venezuela.
Costa observa que desde o início o
expediente usado pelo fisco para dizer que não estavam tributandos os lucros já
era discutível. Na Lei 12.973/14, segundo ele, a Receita simplesmente evita o
uso da palavra. "O que a lei faz é não usar a palavra lucro, porque o
tratado neutralizaria essa tributação. Então é como se o texto abordasse de um
imposto sobre a receita menos as despesas operacionais, financeiras. Na prática
é a mesma coisa", diz..
Por outro lado, o especialista
tributário do escritório Gaia, Silva Gaede Advogados Associados, Daniel
Teixeira Prates, destaca que nesse sentido a lei não trouxe muita novidade,
porque o entendimento da Receita continua sendo o de que o tratado não se
aplica contra a lei de 2014. "Essa discussão existe faz tempo, essa parte
das subcontas é mais um detalhe técnico", conta.
CNT - Contadores
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