Regras fiscais, tributárias e suas alterações não
tiram férias - Organize-se para o próximo ano.
Por Josefina do Nascimento
Final de
ano: Organize-se para 2017
O final
de ano se aproxima, é hora de pôr o pé na estrada, mas antes tome nota das
alterações tributárias ou exigências fiscais que estão em andamento:
- A sua
empresa pretende aderir ou continuar no Simples Nacional: quite ou parcele
os débitos tributários (federal, estadual e municipal);
-
Parcelamento do Simples Nacional autorizado pela Lei Complementar
155/2016; fique atento para não perder o prazo de adesão; até 11 de
dezembro faça adesão prévia (IN 1.670/2016);
-
Certifique-se de qual documento fiscal terá de emitir a partir de 2017 (NF-e,
C-e-SAT);
- Atenção
à numeração da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, quando da mudança de programas
ou adoção de novas séries;
- Fique
atento ao prazo de transmissão dos arquivos do CF-e-SAT, evite multas por
documento inidôneo;
- Fique
atento ao prazo de validade dos Certificados Digitais, necessários para emissão
de documentos fiscais e entrega de obrigações;
- Vai
mudar de regime tributário (aderir ou excluir do Simples Nacional) altere os
parâmetros fiscais para emissão correta dos documentos fiscais; comunique seu
fornecedor acerca da alteração; Empresa optante pelo Simples Nacional não
sofre retenção dos tributos federais;
- A partir de 1º de janeiro de 2017 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados. O Estado de origem ficará com 40% do DIFAL e o destino 60%. Para emissão correta dos documentos fiscais e GNRE altere os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS;
- A partir de 1º de janeiro de 2017 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados. O Estado de origem ficará com 40% do DIFAL e o destino 60%. Para emissão correta dos documentos fiscais e GNRE altere os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS;
- Trabalha
com mercadorias, prepare-se para fazer a contagem do estoque; esta informação é
necessária para encerrar o Balanço do ano em curso e elaborar declarações de
interesse do fisco;
- Empresa,
sua equipe sairá em férias, faça contato antecipadamente com sua assessoria
contábil, acerte datas para enviar informações e para receber as guias para
recolhimento, evite pagar multas e juros;
-
Escritório e assessoria contábil, para atender a demanda de final de ano, deixe
equipes em plantão, evite o elemento surpresa!; e
Empresários
e profissionais da área contábil, fiscal e tributária, no início do ano fique
atento às alterações das regras tributárias e fiscais, o governo tem o péssimo
hábito de alterar a legislação no dia “32” de dezembro, afinal de contas:
As regras
fiscais, tributárias e suas alterações não tiram férias!
Assim no final do ano: Organize-se para o próximo!
Josefina do Nascimento, é Técnica
Contábil, Formada em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista
em Finanças Empresariais com Ênfase em Inteligência Tributária, é Consultora
tributária, Palestrante, realiza treinamentos de equipes fiscais, Autora e
idealizadora do Blog Siga o Fisco e atuou em escritório contábil por quase
vinte anos.
Postado por Jo Nascimento às 06:15
Nenhum comentário:
Postar um comentário