Simples Nacional x
Desoneração da Folha de Pagamento
Fonte: Siga
o FiscoLink: https://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/12/simples-nacional-x-desoneracao-da-folha.html
O Projeto de nº 4.426/2016 em tramitação na Câmara dos Deputados visa
garantir as micro e pequenas empresas o mesmo tratamento concedido as empresas
de médio e grande porte pela Lei nº 12.546/2011, que substitui a
contribuição previdenciária sobre a folha de salário para, no lugar, contribuir
sobre o faturamento bruto.
A Lei nº 12.546/2011 autoriza as empresas substituir a
contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre
a receita bruta.
A Pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional (LC 123/2006) regra geral
(Anexo IV da LC 123/2006 recolher separadamente) recolhe a Contribuição
Previdenciária Patronal - CPP com base na receita bruta.
Os percentuais destinados a CPP estão embutidos no Simples Nacional,
conforme tabela.
Anexo III – Serviços Lei Complementar nº 123/2006
Receita
Bruta em 12 meses (em R$)
|
Alíquota
|
IRPJ
|
CSLL
|
COFINS
|
PIS/PASEP
|
CPP
|
ISS
|
Até
180.000,00
|
6,00%
|
0,00%
|
0,00%
|
0,00%
|
0,00%
|
4,00%
|
2,00%
|
De
180.000,01 a 360.000,00
|
8,21%
|
0,00%
|
0,00%
|
1,42%
|
0,00%
|
4,00%
|
2,79%
|
De
360.000,01 a 540.000,00
|
10,26%
|
0,48%
|
0,43%
|
1,43%
|
0,35%
|
4,07%
|
3,50%
|
De
540.000,01 a 720.000,00
|
11,31%
|
0,53%
|
0,53%
|
1,56%
|
0,38%
|
4,47%
|
3,84%
|
De
720.000,01 a 900.000,00
|
11,40%
|
0,53%
|
0,52%
|
1,58%
|
0,38%
|
4,52%
|
3,87%
|
De
900.000,01 a 1.080.000,00
|
12,42%
|
0,57%
|
0,57%
|
1,73%
|
0,40%
|
4,92%
|
4,23%
|
De
1.080.000,01 a 1.260.000,00
|
12,54%
|
0,59%
|
0,56%
|
1,74%
|
0,42%
|
4,97%
|
4,26%
|
De
1.260.000,01 a 1.440.000,00
|
12,68%
|
0,59%
|
0,57%
|
1,76%
|
0,42%
|
5,03%
|
4,31%
|
De
1.440.000,01 a 1.620.000,00
|
13,55%
|
0,63%
|
0,61%
|
1,88%
|
0,45%
|
5,37%
|
4,61%
|
De
1.620.000,01 a 1.800.000,00
|
13,68%
|
0,63%
|
0,64%
|
1,89%
|
0,45%
|
5,42%
|
4,65%
|
De
1.800.000,01 a 1.980.000,00
|
14,93%
|
0,69%
|
0,69%
|
2,07%
|
0,50%
|
5,98%
|
5,00%
|
De
1.980.000,01 a 2.160.000,00
|
15,06%
|
0,69%
|
0,69%
|
2,09%
|
0,50%
|
6,09%
|
5,00%
|
De
2.160.000,01 a 2.340.000,00
|
15,20%
|
0,71%
|
0,70%
|
2,10%
|
0,50%
|
6,19%
|
5,00%
|
De
2.340.000,01 a 2.520.000,00
|
15,35%
|
0,71%
|
0,70%
|
2,13%
|
0,51%
|
6,30%
|
5,00%
|
De
2.520.000,01 a 2.700.000,00
|
15,48%
|
0,72%
|
0,70%
|
2,15%
|
0,51%
|
6,40%
|
5,00%
|
De
2.700.000,01 a 2.880.000,00
|
16,85%
|
0,78%
|
0,76%
|
2,34%
|
0,56%
|
7,41%
|
5,00%
|
De
2.880.000,01 a 3.060.000,00
|
16,98%
|
0,78%
|
0,78%
|
2,36%
|
0,56%
|
7,50%
|
5,00%
|
De
3.060.000,01 a 3.240.000,00
|
17,13%
|
0,80%
|
0,79%
|
2,37%
|
0,57%
|
7,60%
|
5,00%
|
De
3.240.000,01 a 3.420.000,00
|
17,27%
|
0,80%
|
0,79%
|
2,40%
|
0,57%
|
7,71%
|
5,00%
|
De
3.420.000,01 a 3.600.000,00
|
17,42%
|
0,81%
|
0,79%
|
2,42%
|
0,57%
|
7,83%
|
5,00%
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Qual será o efeito tributário se a pessoa jurídica optante pelo Simples
Nacional passar a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal com base nas
regras da Lei nº 12.546/2011?
A empresa deixa de recolher no Documento de Arrecadação do Simples – DAS
o percentual destinado a CPP, neste exemplo representa 4,97% e passa a pagar a
Contribuição Previdenciária Patronal em guia própria, com alíquota fixa, que
atualmente é 4,5% (Lei nº 12,546/2011).
A base de cálculo da CPP vai continuar a mesma, ou seja, o valor da
receita bruta auferida no mês, mas muda o percentual e também a forma de
recolher.
O Projeto de Lei nº 4.426/2016 em tramitação na Câmara dos Deputados
prevê a modificação da Lei nº 12.546/2011, que instituiu a famosa “desoneração
da folha de pagamento”, para incluir as empresas optantes pelo Simples Nacional
na condição de micro e pequena empresa. Atualmente somente as pessoas jurídicas
optantes pelo Simples Nacional, com atividade de construção civil estão
autorizadas a optar pelo recolhimento da CPP criado pela Lei nº 12.546/2011
(Instrução Normativa nº 1.436/2013).
Exemplo: Empresa com receita bruta mensal de R$ 100 mil
Folha de Pagamento R$ 20 mil
Prestadora de Serviço - Anexo III da LC 123/2006
Atualmente o percentual do Simples Nacional é de 12,54%, no DAS recolhe
4,97% a título de CPP
SIMPLES NACIONAL - TRIBUTAÇÃO DE
SERVIÇOS - ANEXO III
|
|||||||
Receita
Bruta 12 meses (em R$)
|
Aliquota
|
IRPJ
|
CSLL
|
COFINS
|
PIS/PASEP
|
CPP
|
ISS
|
De
1.080.000,01 a 1.260.000,00
|
12,54%
|
0,59%
|
0,56%
|
1,74%
|
0,42%
|
4,97%
|
4,26%
|
100.000,00
|
12.540,00
|
590,00
|
560,00
|
1.740,00
|
420,00
|
4.970,00
|
4.260,00
|
|
|
||||||
Receita
Bruta em 12 meses (em R$)
|
Aliquota
|
IRPJ
|
CSLL
|
COFINS
|
PIS/PASEP
|
CPP
|
ISS
|
De
1.080.000,01 a 1.260.000,00
|
7,57%
|
0,59%
|
0,56%
|
1,74%
|
0,42%
|
|
4,26%
|
100.000,00
|
7.570,00
|
590,00
|
560,00
|
1.740,00
|
420,00
|
0,00
|
4.260,00
|
|
|
||||||
Faturamento Mensal
|
100.000,00
|
SIMPLES
NACIONAL
|
|||||
Seviços
- Aliquota atual Lei nº 12.546/2011
|
4,50%
|
||||||
Contribuição
Previdenciaria Patronal-CPP
|
4.500,00
|
||||||
|
|||||||
Comparativo da carga Tributária
|
12.540,00
|
||||||
Carga
Tributária com Aprovação do Projeto
|
12.070,00
|
||||||
(=)
Redução Tributária
|
470,00
|
||||||
(%)
Redução em Percentual
|
3,75%
|
||||||
|
|
|
De acordo com o exemplo, se o Projeto de Lei for aprovado para este
cenário a carga tributária será reduzida em apenas 3,75%.
De acordo com o governo, desde o final de 2011, o benefício fiscal de
"desoneração da folha de pagamento" foi concedido a vários segmentos
econômicos para diminuir o custo com mão de obra e aquecer a economia.
Atualmente, as atividades listadas na Lei nº 12.546/2011 estão autorizadas
a optar por recolher a Contribuição Previdenciária Patronal com base na receita
bruta em substituição a folha de pagamento. A opção pela "desoneração da
folha" deve ser realizada anualmente. Inicialmente a desoneração era
obrigatória.
Opção pela “desoneração”
A opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7o e 8o da Lei
nº 12.546 de 2011 será manifestada mediante o pagamento da contribuição
incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira
competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será
irretratável para todo o ano calendário.
Outras TécnicasDo dia 14 de December de 2016
Fonte: CNT Contadores – e Siga o
Fisco
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