COMO REMUNERAR OS SÓCIOS DE UMA EMPRESA?
Existem três formas de remunerar os sócios de uma
empresa: juros sobre capital próprio, distribuição de
lucros e o pró-labore.
Os juros sobre capital próprio é
uma prática indicada mais para empresas grandes e com elevado capital social,
assim os sócios são recompensados pelo próprio capital investido. Para
empresas de pequeno e médio porte, o ideal é que a remuneração seja feita
através de distribuição de lucros ou pró-labore.
A distribuição dos lucros (também
conhecida como dividendos) é feita com base no que ficou acordado no
Contrato Social relativo à periodicidade e frequência. Se a empresa tiver
prejuízo, não é permitido dividir lucros antes que as dívidas sejam saldadas.
Empresas em crescimento também não costumam distribuir dividendos, porque elas
reinvestem os lucros na ampliação do negócio.
O pró-labore funciona como um
salário e seu pagamento, embora não seja obrigatório, é essencial para o
sucesso da empresa. Todos os detalhes sobre o pró-labore são especificados no
Contrato Social, mas também é possível colocar que os valores e a periodicidade
serão definidos pelos sócios. É comum dentro de algumas empresas que os sócios
façam um contrato de prestação de serviços mensais e, assim, não precisem tirar
o pró-labore.
O que devo pagar
sobre o pró-labore?
No caso de tirar o pró-labore é necessário
colaborar com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
independentemente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Também
é necessário que o valor do pró-labore esteja na declaração do Imposto de Renda
de Pessoa Física, para pagar o IRPF. A tabela de valores é a mesma
dos funcionários da empresa.
A contribuição para o INSS é uma proteção
para os próprios sócios. Diferente de um plano de previdência privada, no INSS
a pessoa já está segurada desde a primeira contribuição. Ou seja, diferente de
outros encargos, de alguma forma este valor voltará para o sócio.
Temos de lembrar que além dos 11% do INSS, em
empresas não optantes do SIMPLES Nacional, a legislação previdenciária
determina que a empresa deverá contribuir com mais 20% sobre o valor do
pró-labore.
Este fato é o que leva a maioria dos empreendedores
a argumentar: “por que pagar imposto? ”, visto que o valor do
pró-labore é inserido no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica da empresa e há o
desconto de IR na pessoa física também.
O mais usual é fazer a distribuição de lucros do
maior valor possível, assim somente a empresa paga o Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica e os sócios não precisam se preocupar com o pagamento do Imposto de
Renda Pessoa Física.
Fonte: AdLucen- http://www.adlucem.com.br/
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