Varejo paulista com receita bruta superior a R$ 81
mil terá de adotar o CF-e-SAT a partir de 2017
Por Josefina do Nascimento
Varejo
paulista com receita bruta superior a R$ 81 mil terá de adotar o CF-e-SAT a
partir de 2017
A Portaria
CAT 147 de 2012, que dispõe sobre a adoção do Cupom Fiscal Eletrônico –
CF-e-SAT foi alterada pela Portaria CAT 108/2016, publicada hoje no DOE-SP
(11/11).
Com esta
medida o governo paulista aumentou de R$ 80 mil para 81 mil, o valor de receita
bruta anual que obriga o varejo a adotar o CF-e-SAT.
Assim, o
comércio varejista que auferir em 2016 receita bruta superior R$ 81 mil terá de
adotar o e-SAT a partir de 2017 em substituição à Nota Fiscal de Venda ao
Consumidor (mod 2).
Fonte: Blog Siga o Fisco
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