Contador terá que reportar
irregularidade a partir do ano que vem
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O Brasil deve adotar, a partir de
julho de 2017, uma nova norma internacional que obriga contadores das empresas
e auditores independentes a se reportarem às autoridades competentes quando
descobrirem, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos, como
práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não
pagar impostos.
A norma, conhecida pelo nome de
“Noclar” (não-conformidade com leis e regulações, na sigla em inglês), está
atualmente em fase de tradução, segundo o presidente do Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho. Ele participa nesta
segunda-feira do 6º Encontro de Contabilidade e Auditoria, promovido pela Associação
Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Ibracon, em São Paulo.
“O Brasil vai adotar essa norma em 2017, trazendo maiores
responsabilidades àqueles que preparam as demonstrações contábeis”, afirma
Coelho. Segundo ele, a criação da norma
permite ao profissional reportar uma irregularidade ou suspeita de
irregularidade sem incorrer em quebra de sigilo profissional.
Para o presidente do Ibracon, há
ainda detalhes que precisam ser definidos para a efetivação da norma, como qual
será a autoridade competente a qual o profissional deverá se reportar.
“A norma é internacional e não
detalha isso, então estamos discutindo com Ministério Público, com a CVM
[Comissão de Valores Mobiliários]”, relata.
Segundo Coelho, a nova norma cria desafios principalmente para o contador que é
funcionário de empresa, pois para auditores independentes, a orientação hoje é
que, uma vez identificada a irregularidade, a firma rompa o contrato. “No limite, o profissional pode ser obrigado
a pedir demissão, então é uma coisa muito grave”, afirma.
A norma orienta que o contador
interno, se identificar irregularidades, deve comunicá-las a seus superiores.
Se a situação não for resolvida internamente, a irregularidade deverá ser
obrigatoriamente reportada às autoridades.
“Estamos discutindo com o Conselho
Federal de Contabilidade para que seja dada a dosagem certa”, explica Coelho.
Falta ser definido, por exemplo, se a denúncia será anônima ou não, qual deve
ser o procedimento do profissional se a companhia não tomar providências, entre
outros detalhes.
Em 18 de novembro, o Ibracon realiza
uma sessão aberta ao público com um especialista do Iesba, órgão internacional
responsável pela criação da norma, para discutir o tema.
Fonte: CNT Contadores – e Valor
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