Simples Nacional – Empresa em débito poderá fazer
Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016
Por Josefina do Nascimento
Empresas
em débito poderão fazer a “Opção
Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016” no período de 14 de
novembro a 11 de dezembro de 2016
A Receita
Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.670/2016 (DOU de 14/11) dispôs
sobre os procedimentos preliminares relativos ao parcelamento de que o artigo 9º da Lei
Complementar nº 155 de 2016.
Esta
medida visa impedir a exclusão das empresas do Simples Nacional que
receberam Ato Declaratório ou que possuem débitos do Simples Nacional até maio
de 2016.
Opção
Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016
A empresa
que tiver interesse em regularizar os débitos, poderá manifestar previamente a
opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário
eletrônico:
“Opção
Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016",
disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na
Internet.
O acesso
ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada
à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional.
De acordo
com a Instrução
Normativa nº 1.670/2016, a opção prévia ao parcelamento não dispensa
a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª (primeira)
parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a respectiva
regulamentação.
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Postado por Jo Nascimento às 08:25
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