ICMS/Interestadual a Consumidor: Percentuais
mudam em 2017.
Vigora
desde 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não
Contribuinte”.
Trata-se
de um novo procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados
distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o
Estado destinatário da mercadoria.
Esta
mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente
disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.
Fonte: Contabilidade na TV
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