É Obrigatória a
Impressão dos Livros Fiscais por Contribuinte Sujeito à Entrega da EFD?
23/11/2016 DEIXE UM
COMENTÁRIO
Não. Ao contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI está
vedada a escrituração fiscal dos livros e documentos listados no Ajuste Sinief
02/2009 de forma diversa.
Sendo assim, não há que se falar em
autenticação de livros impressos na repartição estadual. Um dos objetivos do
Projeto Sped é a economia de papel.
Base: Perguntas e Respostas – site
SPED.
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