Ser contratado como pessoa jurídica é
contra a lei?
Artigos | Publicação em 08.11.16
Por Marcelo Mascaro Nascimento, advogado (OAB-SP)
Para a CLT não existe “empregado-PJ”. O artigo 3º é bem
claro ao conceituar quem é o empregado: “toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e
mediante salário”.
Ou seja, o primeiro requisito é que seja pessoa física. Os outros
requisitos são: pessoalidade, ou seja, tem que ser a própria pessoa;
habitualidade, que é o mesmo que prestar serviços de natureza não-eventual;
subordinação, que é o receber ordens; e, também, mediante salário (subordinação
econômica).
Portanto, quando uma pessoa é chamada para trabalhar em um local, com a
condição de “abrir empresa e emitir nota”, mesmo preenchendo todos os
requisitos citados para ser considerado empregado, isso, claramente, é uma
fraude.
A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços é permitida
pela lei, mas não será a lei trabalhista que cuidará dessas relações, e, sim a
lei civil, uma vez que se tratam de duas empresas negociando. Nesse caso, seria
perfeitamente possível o responsável pela pessoa jurídica enviar quem ele
quiser para prestar aquele serviço, já que não existe a pessoalidade.
Ou ainda, ele poderia rejeitar algum serviço, pois não há dependência
econômica. A empresa, pessoa jurídica, presta um serviço, sem relação de
subordinação ao cliente. O empregado, pessoa física, está subordinado ao seu
empregador, que não é seu cliente.
Caso uma pessoa jurídica seja dispensada de seus serviços serão devidos
os direitos previstos no contrato celebrado entre as duas empresas (prestador e
cliente). Contudo, se um trabalhador, contratado nesse esquema fraudulento, for
dispensado e não receber suas verbas rescisórias (o que geralmente acontece),
ele poderá ingressar na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento do seu
vínculo empregatício com a empresa.
Se o juiz entender que estão presentes os elementos previstos no artigo
3º da CLT, como dissemos, este trabalhador será considerado empregado e poderá
receber todas as verbas trabalhistas decorrentes de um contrato de emprego.
Fonte: AESC/JAÚ
Informativo
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