ICMS/SP – É permitido tomar crédito sobre a compra
de sacola plástica
Por Josefina
do Nascimento
Governo paulista autoriza
contribuinte do ICMS tomar crédito do imposto sobre a compra de sacola plástica.
Resposta à Consulta Tributária emitida pela
SEFAZ-SP esclarece acerca do crédito de ICMS sobre a compra de sacola plástica.
De acordo com a Resposta à Consulta Tributária
13318/2016, é admitido o crédito do imposto pago na aquisição de
embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias
comercializadas em operações regularmente tributadas.
Ementa
ICMS – Crédito – Sacola plástica.
I – É admitido o crédito do imposto pago na
aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de
mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.
|
Embalagem x Mercadoria
Vale ressaltar que no município de São Paulo, por
proibição legal, os supermercados não fornecem mais sacolas plásticas ao
consumidor.
Quando solicitado pelo cliente o supermercado vende
a sacola. Neste sentido, a sacola plástica sai da condição de embalagem e
assume a condição de mercadoria para revenda.
De acordo com o princípio da não cumulatividade do
imposto (Art. 59 do RCMS/00), é permitido ao contribuinte crédito de ICMS sobre
a compra de mercadoria para revenda tributada pelo imposto.
Para elaborar o arquivo da EFD-ICMS, o item será
classificado como:
Tipo do
item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
|
|
Mercadoria
para Revenda
|
0
|
Matéria
Prima
|
1
|
Embalagem
|
2
|
Produto em
processo
|
3
|
Produto
acabado
|
4
|
Subproduto
|
5
|
Produto
intermediário
|
6
|
Material
de uso e Consumo
|
7
|
Ativo
Imobilizado
|
8
|
Serviços
|
9
|
Outros
Insumos
|
99
|
Tabela: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.18
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