E-Financeira e a nudez do
contribuinte
Entenda por
que a sonegação no Brasil pode estar com os dias contados
Antônio Lino Pinto, Administradores.com, 30 de outubro de 2016, às
11h00.
A Receita Federal vem, nos
últimos anos, apertando o cerco contra os contribuintes com objetivo claro de
fechar as portas para a sonegação de impostos.
Tudo está sendo cruzado. Quanto
se gasta no cartão de crédito, com assistência médica, compra de imóveis e
veículos, saques em dinheiro no banco, valores recebidos de terceiros, como
salários, pro labore, distribuição de lucros e até valores recebidos da nota
fiscal paulista e paulistana - no caso dos contribuintes do Estado de São
Paulo.
Faltava um item de controle ou
cruzamento importante: quanto o contribuinte, ao fazer a declaração de Imposto
de Renda, declarava que tinha no banco no dia 31 de dezembro, e o quanto ele
tinha de fato. Faltava. Agora não falta mais.
Com a Instrução Normativa 1.571
de 03 de julho de 2015, desde 31 de dezembro de 2015 a Receita conta com essa
informação, não só do saldo, mas também da movimentação mensal. Segundo consta,
essa IN surgiu em função da adesão do Brasil, em 2014, ao programa FATCA
(Foreign account tax Compliance Act). O acordo permitirá a troca de informações
entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA, que agora poderão ser
feitas de forma automática e recíproca. Há outros acordos semelhantes entre
Brasil e vários outros países e paraísos fiscais.
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras,
corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à
Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve
movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as
pessoas jurídicas. A primeira leva de informações já foi enviada em agosto de
2016.
E quais são as consequências dessa
medida? Há problemas inclusive para os honestos, e não apenas para os
desonestos. Não importando se for Pessoa Jurídica ou Física, todos sofrerão
alguma consequência.
Para os honestos, há o risco de
malha fina ou questionamento da Receita sobre movimentações ou saldos errados,
informados por engano ou descuido. Como no Brasil temos que provar que somos
honestos, os custos dessa comprovação serão altos.
Os desonestos ou sonegadores
terão de justificar o patrimônio a descoberto, e provavelmente terão que arcar
com os custos dos impostos e multas, já que estes foram pegos de “calças
curtas”.
Sobre a possibilidade de
questionamento da lei, os advogados poderão dar um parecer sobre isto, mas acho
muito difícil, já que o Supremo deu permissão legal para a Receita vasculhar
qualquer contribuinte, sem obrigatoriedade de autorização dele, como vinha
acontecendo até então.
Para os honestos, tenho algumas
recomendações.
No caso de pessoas físicas, mantenham,
em arquivo, controles como talões de cheques, Teds, Docs e extratos bancários
mensais, cópias das declarações de IR, comprovantes de pagamentos a terceiros,
extratos de cartões de crédito, informes de rendimentos do empregador etc. Tudo
por pelo menos seis anos.
As transferências entre
familiares, dependentes ou não, esposa, filhos, ou a qualquer outra conta
corrente, deverão ser também devidamente registradas, e os documentos
comprobatórios, guardados.
Fonte: Aesc Jau
Administradores.com,
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