Cuidado para não ser
autuado pela receita federal por sonegação envolvendo distribuição de lucros
Estudo para assegurar que empresas não
sejam autuadas por não seguir as normas exigidas pela Receita Federal e possam
distribuir lucros isentos de imposto de renda sem que haja riscos.
Autor: Jonas OliveiraFonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/cuidado-para-nao-ser-autuado-pela-receita-federal-por-sonegacao-envolvendo-distribuicao-de-lucros/99881/
Abaixo o resumo de um estudo para assegurar que empresas não sejam
autuadas por não seguir as normas exigidas pela Receita Federal e possam
distribuir lucros isentos de imposto de renda sem que haja riscos.
A intenção é disponibilizar o fácil entendimento sobre as regras de
distribuição de lucros isentos.
1 - RECOMENDAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
1.1. Recomendações para contribuintes do Simples Nacional e Lucro
Presumido
A ideia inicial deste artigo teve inicio a partir do item 5.4 do Plano
Anual da Fiscalização de 2016, onde a Receita Federal informa que dentre outros
temas, irá priorizar a fiscalização da Sonegação Envolvendo Distribuição Isenta
de Lucros.
Assim, a principal recomendação do artigo é que as pessoas jurídicas que
apuram seus resultados com base no lucro presumido devem assegurar que não haja
distribuição de lucros isentos em limites superiores à presunção (8% sobre o
faturamento para mercadorias ou 32% serviços, com algumas exceções)e sem
suporte na contabilidade transmitida no âmbito da Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) do Sped. Caso ocorra uma distribuição em limite superior e sem suporte
contábil a chance de uma autuação é extremamente elevada.
Para as empresas optantes pelo simples nacional e MEI – Micro
Empreendedor individual, a linha de raciocínio é a mesma, aconselha-se evitar
distribuição de lucros superiores à presunção permitida ou sem evidencias
contábeis.
1.2. Práticas recomendadas para contribuintes enquadrados no Lucro Real
Consta também no item 5.4 do Plano Anual da Fiscalização a Receita
Federal informa que também serão investigadas as pessoas jurídicas que apuram
resultados pelo lucro real e que distribuem lucros em montante superior ao
oferecido à tributação.
Após análise da legislação, os lucros podem ser distribuídos por
empresas enquadradas no Lucro Real estão isentos de tributação do Imposto de
Renda, desde que estejam evidenciados na contabilidade, caso os lucros
distribuídos fiquem em um montante maior ao lucro contábil, a diferença desses
valores deve ser tributada.
Outra alternativa para remuneração dos sócios que deve ser colocada no
planejamento tributário é o pagamento de Juros sobre Capital Próprio.
4.2.1. Juros sobre Capital Próprio
Do lado da empresa esta é a melhor forma para a remuneração dos
investimentos a sócios e acionistas, a empresa pode deduzir o montante distribuído
da despesa financeira, diminuído a base de cálculo de Imposto de Renda e
Contribuição Social, enquanto do ponto de vista do sócio sofre a incidência de
dezoito por cento de retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Para operacionalizar essa pratica, é importante mencionar existe um
limite do montante dos juros remuneratórios do patrimônio líquido passível de
dedução para efeitos de determinação do lucro real, sendo assim se faz
necessário analisar a fundo esse tipo de pratica, porem esse detalhamento foge
do escopo do presente artigo, oportuno ressaltar que esse tópico possui
conteúdo suficiente para um artigo especifico.
1.3. Distribuição desproporcional de lucros
Dispõe o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro, que “salvo
estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas,
na proporção das respectivas quotas (…). “. Via de regra cada sócio recebe os
lucros em proporção a sua participação no capital social. Só é permitido um
sócio receber lucro desproporcional a sua participação se essa pratica estiver
descrita no contrato social.
A essência da relação entre os sócios são as cláusulas do contrato
social, assim, o código civil brasileiro, permite formalizar através de uma
clausula especifica caso os sócios entendam que pode ocorrer a distribuição
desproporcional dos lucros, para que de comum acordo regulamentem essa
condição, para evitar que em um momento futuro ocorra algum atrito na relação
societária sobre uma distribuição não igualitária.
Até a Receita Federal emitiu solução de consulta (Solução de Consulta
Disit 6 – nº 46 de 24 de maio de 2010) onde esclarece que estão abrangidos pela
isenção os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua
participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada
pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária”.
1.4. Práticas com risco elevado de autuação
Em resumo, a interpretação de que há real risco de autuação por parte da
Receita Federal quando o sócio recebe lucro que não está claramente evidenciado
na contabilidade, independente do regime de apuração da empresa.
Agrava-se ao fato que algumas empresas não necessitam estar com a
escrituração contábil em dia, a exemplo dos optantes pelo simples nacional,
estes deve estar ainda mais atentos aos limites presumidos de lucros descritos
na legislação pertinente ao lucro presumido, para evitar a tributação de
imposto de renda com juros, multa e correção SELIC.
Por fim, é muito importante que os empresários tenham contato quase que
diário com seus contadores, para saber informações de extrema importância para
tomada de decisão, além das práticas indicadas e qual está sendo adotada para a
distribuição de lucros,. Pois além da empresa ter resultados positivos, para
que possa distribuir os lucros, a mesma não pode estar em debito com a fazenda
nacional, pré-requisito para evitar a tributação dos lucros, além de que se faz
necessário que se possua evidencias contábeis que suportam tais valores.
Fonte: CNT Contadores
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