Comunicação de Inatividade
por 10 Anos – Baixa do Registro na Junta Comercial
Fonte: Blog
Guia ContábilLink: https://boletimcontabil.net/2016/11/29/comunicacao-de-inatividade-por-10-anos-baixa-do-registro-na-junta-comercial/
O empresário individual, a empresa
individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a Sociedade Empresária e a
Cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos,
contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial
que desejam manter-se em Funcionamento, sob pena de serem considerados
inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da
proteção do seu nome empresarial.
O cancelamento das
empresas consideradas inativas não promove a extinção das mesmas.
Não havendo modificação do ato
constitutivo no período, a comunicação será efetuada através do modelo “Comunicação de Funcionamento”, assinada,
conforme o caso, pelo titular, sócio ou representante legal.
A Junta Comercial, identificando
empresa que no período dos últimos 10 anos, não tenham procedido a qualquer
arquivamento, a notificará, por via postal, com aviso de recebimento, ou por
meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação, informando que
estará disponível para consulta no sitio eletrônico da Junta Comercial, e em
local visível ao público na sede da Junta Comercial, relação contendo NIRE e
nome empresarial das empresas que serão inativadas, para que no prazo de trinta
dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o arquivamento da
“Comunicação de Funcionamento” ou da competente alteração.
A Junta Comercial enviará relação dos
cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da
sua publicação.
Na hipótese de paralisação temporária
de suas atividades, o empresário individual, empresa individual de
responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa, deverão
arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, não promovendo
o cancelamento de seus registros ou perda da proteção ao nome empresarial,
observado o prazo previsto de 10 anos.
Fonte: Blog Contabil – CNT Contadores
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