TRF-4: contador é
responsabilizado por multa de descumprimento de obrigações acessórias
Fonte: Revista
DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/trf-4-contador-e-responsabilizado-por-multa-de-descumprimento-de-obrigacoes-acessorias/
A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu, por
maioria, a responsabilidade solidária de um contador em um caso de
redirecionamento de execução fiscal de multa por descumprimento de obrigações
acessórias.
O colegiado utilizou o artigo 124,
II, do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade pessoal e
direta das pessoas designadas em lei, em conjunto com o artigo 1.177 do Código
Civil, sobre a responsabilidade dos prepostos pelos atos dolosos perante
terceiros solidariamente com o preponente.
A relatora, juíza federal Cláudia
Maria Dadico, afirmou que, considerando a natureza do crédito, não se aplica o
entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que é inviável ao
redirecionamento de execuções relativas a impostos e contribuições. “Em se
tratando de multas por descumprimento de obrigações acessórias, (…) bem como
aquelas relativas aos procedimentos de compensação, há grande plausibilidade
jurídica na tese que reconhece a responsabilidade pessoal e direta do contador,
na medida em que tais procedimentos inserem-se diretamente no âmbito de suas
atribuições”, afirmou a relatora, sendo seguida pela maioria dos integrantes da
1ª Seção do TRF-4.
Agora, este é mais um motivo para o contador ficar atento às obrigações
acessórias que, além de serem em grande volume, podem causar prejuízo aos bolsos
dos profissionais. Além disso, a decisão
abre precedente para os empresários que se sentirem lesados pela “imperícia”
dos seus contadores.
Fonte: CNT Contadores
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