domingo, 18 de novembro de 2012

AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL 2013
Considerações


INTRODUÇÃO
O agendamento é um serviço disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional para facilitar a inclusão no regime simplificado da Lei Complementar n. 123/2006, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
Com isto, o contribuinte terá mais tempo para regularizar as pendências que possam surgir com o agendamento.
Neste trabalho será apresentado o procedimento quanto ao agendamento e situação pertinente ao mesmo.

OPÇÃO
O agendamento é opcional ao contribuinte com objetivo somente de facilitar o processo de ingresso no Regime.
Somente empresas não optante pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime e que não se encontrem em início de atividades podem realizar o agendamento.
O agendamento somente poderá ser feito por meio de Código de Acesso ou por meio de Certificado Digital válido.

PERÍODO DE AGENDAMENTO
O aplicativo estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional, em Serviços > Opção > "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional, ou em “Serviços mais Procurados”.

Fonte Econet

Nenhum comentário:

Postar um comentário