Novos Códigos de Situação Tributária (CST)
A partir de 01/01/2013 os contribuintes
do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos códigos de
situação tributária (CST), instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012
(DOU de 09/11/2012).
Assim, a Tabela A - Origem da mercadoria
ou serviço conterá os seguintes CSTs:
"0 - Nacional, exceto as indicadas
nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta,
exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado
interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido
feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91,
8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com
Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem
similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado
interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex."
A modificação ocorreu para adequar o
Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de
Informações Econômico-fiscais, às alterações promovidas pela Resolução do
Senado Federal nº 13/2012 que trata da aplicação da alíquota interestadual de
4% nas condições que especifica.
Importa ressaltar que estas disposições
entram em vigor em janeiro de 2013.
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