Portaria CAT-147, de 05-11-2012
(DOE 06-11-2012)
Dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por
meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua
emissão, e dá outras providências.
Clic e veja a Portaria:
Nenhum comentário:
Postar um comentário