CUPOM FISCAL ELETRÔNICO
Portaria CAT-147, de 05-11-2012
(DOE 06-11-2012)
Dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por
meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua
emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração
Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no
Ato Cotepe ICMS-09/12, 13-03-2012, e no artigo 212-O, IX e § 3°, do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
portaria:Artigo 1° - Na emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nos termos do § 3° do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, serão observadas as disposições desta portaria.
Parágrafo único - O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica.
Veja a Portaria completa:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
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