Contribuição descontada dos
empregados deve ser recolhida até 30-11
Estão
obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho.
No dia
30-11, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical
descontada dos empregados.
Estão
obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho.
O empregador
deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de setembro/2012,
que não contribuíram no ano de 2012
O fato
gerador do recolhimento é a remuneração do mês de outubro/2012.
O
recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição
Sindical Urbana.
A penalidade
pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa:
10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por
mês subsequente de atraso;
b) juros: 1%
ao mês ou fração.
Fonte: Coad
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
CNT-CONTADORES
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