Empresários terão nova
chance com novo Refis da Crise
Foi aprovada pela Câmara dos
Deputados MP que prevê no prazo para adesão ao programa
Os empresários que têm dívidas com o
governo até 30 de novembro de 2008 poderão ter mais uma oportunidade para
regularizar essa situação. A Câmara dos Deputados aprovou, no final de outubro,
a Medida Provisória 547/2012 que prevê um novo prazo para adesão ao ''Refis da
Crise''.
A Lei 11.941/09, ''Refis da Crise'',
foi proposta pelo então governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
dar fôlego ao setor empresarial, em meio à crise econômica mundial ocorrida em
2008 e início de 2009. A lei prevê a consolidação e o parcelamento de dívidas
contraídas até 30 de novembro de 2008.
Para Leonardo Sperb De Paola,
Assessor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e
das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, o
objetivo da nova Medida Provisória é que seja aberto um novo período, para que
os empresários que não aderiram ao ''Refis da Crise'' anteriormente o façam
agora, ''se aprovado pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma, essa será
uma grande oportunidade para o empresário regularizar os tributos em atraso'',
diz De Paola.
Apesar de a redação da MP 547/12
dizer que a adesão não será permitida para contribuintes que tenham tido o
contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento, De Paola explica
que grande parte dos empresários poderão ser beneficiados com a aprovação desta
medida. ''Muitos daqueles que aderiram ao 'Refis da Crise' anteriormente não
foram excluídos por falta de pagamento, mas sim por outros motivos menores
como, por exemplo, o preenchimento de documentos de forma errônea. Isso
aconteceu porque o processo de inscrição ao programa é complexo e burocrático o
que acarretou diversos erros no cadastro que levaram o empresário a ser
excluído do programa, com essa nova oportunidade o empresário nesta situação
poderá recorrer novamente ao programa'', afirma o assessor jurídico da Fenacon.
Além de tratar do novo prazo para o
Refis, a MP também aborda assuntos importantes como a reabertura de prazos para
os produtores rurais, Lei 11.755/08, para que os mesmos tenham até 31 de agosto
de 2013 para o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. O
prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011.
O terceiro item abordado pelo MP e de
maior importância para o Governo, trata do favorecimento na negociação de
dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep). Este também prevê prorrogação para 31 de janeiro de
2013 a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a
importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas
alimentícias.
Segundo informações da Agência
Estado, o Governo tentou barrar a entrada do artigo referente ao ''Refis da
Crise'', por não concordar com a medida, segundo o texto o expediente do Refis
é criticado pelo governo federal por, teoricamente, incentivar as companhias
com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de
forma a obter a certidão negativa da dívida - expediente que permite ao
contribuinte contratar empréstimos do sistema financeiro, por exemplo -, e depois
abandonar o programa.
De Paola sustenta a importância da
emenda uma vez que ''com o novo prazo do Refis, os erros cometidos poderão ser
sanados, uma vez que muitos empresários não foram excluídos porque deixaram de
pagar, mas sim por erros menores, frutos da complexidade e da burocracia do
próprio sistema.''
Fonte: Folha Web
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-Contadores
Nenhum comentário:
Postar um comentário