Prorrogação das Datas de
Vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
De acordo com a Portaria MF nº 206/12, as datas
de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), calculadas sobre a receita,
devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a
esta Portaria, ficam prorrogadas para:
I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em
relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012; e
II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em
relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2012.
Para efeito da referida prorrogação, somente se beneficiarão os sujeitos
passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria MF nº 206/12,
enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único estampado a
seguir.
Importa ressaltar que a prorrogação das datas
de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente
já recolhidas.
ANEXO ÚNICO
Código
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Descrição CNAE
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13.1
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Preparação
e fiação de fibras têxteis
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13.2
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Tecelagem,
exceto malha
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13.3
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Fabricação
de tecidos de malha
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13.4
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Acabamentos
em fios, tecidos e artefatos têxteis
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13.5
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Fabricação
de artefatos têxteis, exceto vestuário
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14.1
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Confecção
de artigos do vestuário e acessórios
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14.2
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Fabricação
de artigos de malharia e tricotagem
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15.1
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Curtimento
e outras preparações de couro
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15.2
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Fabricação
de artigos para viagem e artefatos diversos de couro
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15.3
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Fabricação
de calçados
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15.4
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Fabricação
de partes para calçados, de qualquer material
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29.4
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Fabricação
de peças e acessórios para veículos automotores
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31.0
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Fabricação
de móveis
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