segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Prorrogação das Datas de Vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS

De acordo com a Portaria MF nº 206/12, as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a
esta Portaria, ficam prorrogadas para:

I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2012; e

II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2012.

Para efeito da referida prorrogação, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação da Portaria MF nº 206/12, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único estampado a seguir.
Importa ressaltar que a prorrogação das datas de vencimento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
ANEXO ÚNICO
Código
Descrição CNAE
13.1
Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2
Tecelagem, exceto malha
13.3
Fabricação de tecidos de malha
13.4
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1
Curtimento e outras preparações de couro
15.2
Fabricação de artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3
Fabricação de calçados
15.4
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0
Fabricação de móveis
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