Atenção! A Depreciação pode Produzir Benefícios Fiscais Importantes
Essa
diminuição de utilidade e de valor deve ser reconhecida através da denominada
depreciação contábil.
O reconhecimento da depreciação dos bens operacionais das empresas é um
importante componente na formação do resultado destas e, para as pessoas
jurídicas optantes pelo Lucro Real, de suma importância na determinação de
impostos e contribuições.
Os bens operacionais (imobilizados) têm um prazo determinado de vida
útil finito e em decorrência do seu uso, ou mesmo obsolescência, se desgastam.
Essa diminuição de utilidade e de valor deve ser reconhecida através da
denominada depreciação contábil.
Este é um conceito contábil elementar e por isso muitas vezes entra no
“piloto automático” quando então passam despercebidas algumas oportunidades de
melhor utilização tributária.
Considerando-se que o valor da depreciação afeta negativamente o
resultado do exercício, pois se classifica como uma despesa, conclui-se que em
uma empresa lucrativa, sob uma ótica tributária, deseja-se que sejam maiores os
débitos dedutíveis de depreciação, pois haverá imediata redução do Imposto de
Renda e da Contribuição Social.
Por outro lado em uma empresa com baixa lucratividade possivelmente é
interessante que as despesas de depreciação sejam apropriadas em um lapso maior
de tempo, postergando-se o reconhecimento de tais encargos.
Nesse contexto, um aspecto importante trata das taxas de depreciação
fixadas pela Receita Federal do Brasil (IN SRF 162/1998 e IN SRF 130/1999)
e a possibilidade destas serem alteradas para mais ou para menos.
O Regulamento do Imposto de Renda possibilita ao contribuinte adotar
taxas de depreciação que melhor representem a vida útil econômica dos bens de
produção, desde que determinadas com base em estudos e laudos técnicos
especializados. Remanescendo dúvidas, o contribuinte pode ainda pedir perícia
do Instituto Nacional de Tecnologia, ou de outra entidade oficial de pesquisa
científica ou tecnológica, prevalecendo os prazos de vida útil recomendados por
essas instituições (Lei 4.506/1964, artigo 57, § 4º).
Assim, por exemplo, se a vida útil de determinado equipamento está
fixada pela RFB em 10 (dez) anos e a administração da empresa discorda deste
prazo, entendo que este deveria ser de 7 (sete) anos, deve providenciar o
mencionado laudo técnico para amparar o seu procedimento.
Também comumente passa despercebida a possibilidade da depreciação
acelerada contábil de máquinas e equipamentos. Isto ocorre muito com indústrias
que, por vezes, acrescem turnos extraordinários para atender sua produção,
abrangendo apenas um período do ano, por exemplo, de outubro a dezembro. Não
obstante, a legislação permite realizar a depreciação acelerada nesse período,
pois há um desgaste antecipado dos citados bens de produção.
Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de
horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada
(Lei 3.470/1958, art. 69):
I – um turno de oito horas…………………………..1,0;
II – dois turnos de oito horas……………………….1,5;
III – três turnos de oito horas……………………….2,0.
Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há
mais de um turno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior
de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável.
Exemplo:
Máquina com custo de aquisição de R$ 100.000,00
Período de atividade: 2 turnos de 8 horas
Taxa anual de depreciação: 10%
Cálculo:
Custo
de aquisição R$
|
100.000,00
|
Taxa de
depreciação anual (1 turno)
|
10%
|
Quota
anual de depreciação R$
|
10.000,00
|
Coeficiente
de aceleração
|
1,5
|
Depreciação
contábil acelerada anual R$
|
15.000,00
|
Pequenos cuidados contábeis muitas vezes representam significativas
vantagens tributárias, sem a necessidade de planejamentos e procedimentos
complexos.
Considerando o assunto abordado neste artigo, recomendamos aos
empresários e contadores que reflitam sobre como está sendo tratada a
depreciação em sua empresa.
Fonte:
As matérias aqui apresentadas são retiradas da
fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT- Contadores
Nenhum comentário:
Postar um comentário