DICAS:
Informações
rápidas que poderá ajudar você, no âmbito da Legislação Tributária
EFD – PIS COFINS
Devemos
informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de
produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para
industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP
5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou
seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?
No tocante às notas
fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes
a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de
mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras
operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas)
não precisam ser escrituradas.
Fonte: Receita Federal
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