ICMS ST DE PRODUTOS FONOGRÁFICOS DESTINADOS AO ESTADO DE SP
Comunicado CAT 13, de 27-04-2012
(DOE 28-04-2012)
Esclarece sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos fonográficos destinadas ao Estado de São Paulo.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA comunica que:
1 – A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 148ª reunião ordinária, aprovou a Proposta de Protocolo (PP) 18/12, que acrescenta o § 5º à cláusula terceira do Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos fonográficos:
“§ 5º - Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Protocolo.”
2 – A referida Proposta de Protocolo será publicada nos próximos dias e produzirá efeitos a partir de 01-05-2012.
3 – Nessas condições, a partir de 01-05-2012, nas operações interestaduais com produtos fonográficos relacionados no Anexo Único do Protocolo ICM 19/85, destinadas ao Estado de São Paulo, deverão ser observadas as margens de valor agregado previstas na legislação interna deste Estado, para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes.
Fonte: Sefaz SP
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