Cofins
não incide sobre entrega de imóvel
Por Bárbara Pombo
A entrega ou permuta de imóveis para pagamento de dívidas não gera o pagamento do Pis e da Cofins. A interpretação é da Superintendência da Secretaria da Receita Federal em Minas Gerais, prevista na Solução de Consulta nº 45, de 9 de maio. Apesar de só ter efeito legal em relação a quem formulou a consulta, as soluções orientam os demais contribuintes.
Ao responder a dúvida, o Fisco considerou que a operação não gera receita. Dessa forma, não haveria incidência dos tributos.
“Essa entrega não representa ingresso de benefícios econômicos para quem a realiza”, afirma, na consulta, o chefe da Divisão de Tributação da superintendência, Mário Hermes Soares Campos. “Entretanto, isso não impede que outros fatos referentes ao mesmo contrato possam sujeitar tal pessoa ao pagamento da Cofins”, completa.
Para o tributarista Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a interpretação é acertada. “Na permuta e na dação em pagamento o patrimônio continua o mesmo inexistindo nova receita, então não há tributação em tais hipóteses”, diz.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
A entrega ou permuta de imóveis para pagamento de dívidas não gera o pagamento do Pis e da Cofins. A interpretação é da Superintendência da Secretaria da Receita Federal em Minas Gerais, prevista na Solução de Consulta nº 45, de 9 de maio. Apesar de só ter efeito legal em relação a quem formulou a consulta, as soluções orientam os demais contribuintes.
Ao responder a dúvida, o Fisco considerou que a operação não gera receita. Dessa forma, não haveria incidência dos tributos.
“Essa entrega não representa ingresso de benefícios econômicos para quem a realiza”, afirma, na consulta, o chefe da Divisão de Tributação da superintendência, Mário Hermes Soares Campos. “Entretanto, isso não impede que outros fatos referentes ao mesmo contrato possam sujeitar tal pessoa ao pagamento da Cofins”, completa.
Para o tributarista Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a interpretação é acertada. “Na permuta e na dação em pagamento o patrimônio continua o mesmo inexistindo nova receita, então não há tributação em tais hipóteses”, diz.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte:
Valor Econômico
Associação
Paulista de Estudos Tributários,
23/5/2012 10:16:40
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