A Instrução Normativa e o Decreto citados abaixo são do estado do RIO GRANDE DO SUL.
- E no estado de São Paulo, como ficaria, com essa mesma exigência, a Nota Fiscal Paulista?
- Seriam todas as pessoas físicas, obrigadas a fornecer o CPF?
- Não existiria mais a doação do Cupom Fiscal a uma entidade filantrópica?
- E se o consumidor não estiver em posse do CPF?
Essas e outras perguntas provavelmente irão surgir!
07/05/2012 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 034/2012
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:1. Define que o Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF. (Tít. I, Cap. XV, 4.3.1.1.2 e 4.3.1.6) (Publicado no D.O.E. de 07/05/12, pág. 8)
07/05/2012 - DECRETO 49078/2012
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)Alt. 3645 - Define que a Nota Fiscal de Venda a Consumidor que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF. (Lv. II, art. 34, § 5º)(Publicado no D.O.E. de 07/05/12, pág. 2)
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