SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 53 –
DOU 29-05-2012
OBRIGATORIEDADE DAS ENTIDADES
IMUNES E ISENTAS DA EFD CONTRIBUIÇÕES
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53, DE 28 DE MAIO DE
2012
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES
IMUNES E ENTIDADES ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA – IRPJ –
PRAZO DE APRESENTAÇÃO
As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ
e isentas da CSLL ou ainda isentas do IRPJ e da CSLL, ficam obrigadas a
apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores
mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição
Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o valor
de R$10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em
relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
O marco inicial para
apresentação da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre
a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e tributadas pela Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido – CSLL deve se basear no regime de tributação considerado
na apuração da CSLL.
Caso os valores mensais
das contribuições para o PIS/Pasep, para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última se for o
caso) ultrapassem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) já no início do ano
calendário de 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que
apurem a CSLL com base no lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões (regime de tributação do lucro real) devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012, ao passo que as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base em percentuais da receita bruta (regime de tributação do Lucro Presumido ou Arbitrado) devem apresentar a EFDContribuições a partir de julho de 2012.
apurem a CSLL com base no lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões (regime de tributação do lucro real) devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012, ao passo que as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base em percentuais da receita bruta (regime de tributação do Lucro Presumido ou Arbitrado) devem apresentar a EFDContribuições a partir de julho de 2012.
Se o montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais) for ultrapassado no segundo semestre do ano-calendário 2012, as
pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e tributadas pela CSLL ficam obrigadas a
apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores
mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição
Previdenciária sobre a Receita ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses
do ano calendário em curso.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º,I e II,
5º, II e § 5º e artigo 7º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
Chefe
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