PREÇO DE TRANSFERÊNCIA
Parecer Normativo n. 1 de 2012 da RFB
O
Parecer Normativo nº 1 de 2012 da RFB apresenta o método PRL - Preço de Revenda
menos Lucro para os anos-calendário de 2009 e 2010 com margem de lucro de 20/%
e de 60% e para o período de janeiro a maio de 2010 com margem de lucro de 35%
adotar o Método Preço de Venda menos Lucro (PVL), em substituição ao Método
PRL, caso for mais favorável ao contribuinte.
Os
procedimentos aplicam-se, também, nas operações de pessoa física ou jurídica
residente no Brasil e entre qualquer pessoa, vinculada ou não, residente em
jurisdição de tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal
privilegiado.
A
dedutibilidade dos custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e
direitos, somente será aceita se não exceder o preço determinado nos Métodos
apresentados. Este procedimento é para os documentos de importação ou de
aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada.
O
conceito de pessoa vinculada é a matriz ou filial domiciliada no exterior,
pessoa domiciliada no exterior participe do capital social de PJ no Brasil
caracterizada como controladora ou coligada, entre outras, conforme artigo 23
da Lei nº 9.430
de 1996.
Redação Econet Editora
Clic no site abaixo
Nenhum comentário:
Postar um comentário