São Paulo exige certificação digital das
empresas S.A.
Da redação
:: Convergência Digital :: 25/05/2012
Da redação
:: Convergência Digital :: 25/05/2012
A partir do dia 28 de maio, a Junta Comercial do
Estado de São Paulo (Jucesp) passará a exigir o uso de certificados digitais no
padrão da Infra-estrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), por parte
das sociedades anônimas do Estado de São Paulo para a realização de atos de
registro relativos a empresas no modelo de sociedade por ações, mais conhecidas
como Sociedades Anônimas (S.A).
Segundo a Jucesp, a medida integra o plano de ampliação dos níveis de segurança do registro empresarial. Desde 30 de março, o sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários - Cadastro Web, disponível no site da entidade, conta com a opção de acesso via certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade e presunção de validade jurídica às informações prestadas pelo usuário.
De acordo com a Jucesp, paulatinamente, a certificação digital está sendo integrado ao sistema Cadastro Web até que se torne exclusiva para a realização de qualquer ato de registro. Em um primeiro momento, tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado.
A partir de 28 de maio, quando o certificado digital passar a ser obrigatório para as sociedades por ações, o cadastro efetuado anteriormente via login poderão ser acessados apenas para consulta, informa a Jucesp. De acordo com a Junta, após o período de testes, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.
Segundo a Jucesp, a medida integra o plano de ampliação dos níveis de segurança do registro empresarial. Desde 30 de março, o sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários - Cadastro Web, disponível no site da entidade, conta com a opção de acesso via certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade e presunção de validade jurídica às informações prestadas pelo usuário.
De acordo com a Jucesp, paulatinamente, a certificação digital está sendo integrado ao sistema Cadastro Web até que se torne exclusiva para a realização de qualquer ato de registro. Em um primeiro momento, tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado.
A partir de 28 de maio, quando o certificado digital passar a ser obrigatório para as sociedades por ações, o cadastro efetuado anteriormente via login poderão ser acessados apenas para consulta, informa a Jucesp. De acordo com a Junta, após o período de testes, os outros tipos empresariais também passarão a exigir a necessidade da certificação.
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home
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