Projeto
de lei prevê tributos sobre dividendos de empresa
SÃO PAULO - Empresários estão
preocupados com a possível entrada em vigor de uma série de projetos de lei
(PL), que tramitam na Câmara dos Deputados, cujo conteúdo em geral prevê a
revogação da isenção de Imposto de Renda (IR) no lucro repassado de pessoa jurídica
a pessoa física. Se aprovadas, a regras devem afetar todo setor privado,
inclusive integrantes do Simples Nacional. Ou seja até micro e pequenas
empresas no Brasil. E irá de encontro aos objetivos de se realizar uma correta
reforma tributária.
Uma das explicações dos autores das propostas é de que existem sócios e proprietários que declaram anualmente uma remuneração pequena de pro labore visando o recolhimento baixo ou de nenhum imposto, e, ao mesmo tempo, declaram ganhos altos por meio da distribuição de lucros ou dividendos, que são hoje isentos de IR - conforme artigo 10 da Lei 9.249 de 1995.
Com a mudança da regra, eles acreditam que haverá uma maior fiscalização, a beneficiar as contas públicas e possibilitar um maior equilíbrio tributário.
Porém, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, critica a forma como foram escritos os projetos de lei. Ele entende que, as propostas podem resultar em uma bitributação aos empresários, "que já sofrem com uma carga tributária de quase 40% do PIB [Produto Interno Bruto]".
"O lucro apurado já é tributado. Se os projetos forem aprovados, esse mesmo lucro será novamente taxado quando for repassado para um sócio. E mesmo se uma pessoa jurídica mandar esse ganho para ela mesma, como pessoa física, ela terá essa incidência. Isso é inconstitucional", exemplifica.
Tramitação
José Maria afirma que não é primeira vez que surge essa discussão. O ex-deputado federal Cláudio Magrão foi autor em 2003 de projeto de lei (número 1129) que previa exatamente revogar o dispositivo que isenta do IR os lucros de dividendos distribuídos aos sócios e acionistas. Mas foi arquivado em 2006. O presidente da Sescon-SP entende que esse arquivamento foi pela pressão feita na época.
Por isso, ele acredita ser necessário que o segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações atuais. "Esta mudança representaria um grande retrocesso na legislação tributária brasileira", avalia. A medida, segundo ele, afetaria investimentos, produção, geração e manutenção de empregos e renda. "O momento é de redução da carga tributária. Aumentá-la nem que seja um ponto percentual já será um exagero. Não há espaço para isso, se quiser garantir o crescimento econômico de forma sustentável", afirma.
Por causa desse provável prejuízo à economia, a pedido do próprio autor, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto de lei número de 3155 de 2012 foi retirada da mesa diretora da Câmara dos Deputados. De acordo com a assessoria de imprensa do deputado, a proposta realmente afetava o avanço econômico e que "no futuro" será anunciado um projeto revisto.
Além de Paulo Teixeira, a proposta também era de autoria do dos deputados Jilmar Tatto (PT/SP), Amauri Teixeira (PT/BA), Assis Carvalho (PT/PI), Cláudio Puty (PT/PA), José Guimarães (PT/CE), Pedro Eugênio (PT/PE), Pepe Vargas (PT/RS) e Ricardo Berzoini (PT/SP).
Com as alterações, eles previam um aumento de arrecadação superior a R$ 23 bilhões por ano, de modo que os lucros e dividendo seriam taxados da mesma forma que incide na remuneração salarial, sujeita à alíquota de até 27,5%.
Por outro lado, ainda tramita na Câmara o projeto de lei número 1619 de 2011, cuja autoria é do deputado Carlos Souza (PP/AM), e que contempla o projeto número 1418 de 2007. A proposta "dispõe sobre a tributação dos lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas e dos ganhos de capital; estabelece o tratamento tributário aplicável ao empresário individual que preste serviços com exclusividade a pessoa jurídica; e altera a alíquota do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos públicos ou auferidos na aplicação em fundos de investimento, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior".
Há ainda em tramitação o PL 3091 de 2008, cujos autores são os deputados Luciana Genro (PSOL/RS), Chico Alencar (PSOL/RJ) e Ivan Valente (PSOL/SP) - e está apensado ao projeto 3007 de 2008. Trata da revogação dos dispositivos que permitem a dedução de juros sobre capital próprio e também da isenção de lucros ou dividendos distribuídos aos sócios.
Fernanda Bompan
Uma das explicações dos autores das propostas é de que existem sócios e proprietários que declaram anualmente uma remuneração pequena de pro labore visando o recolhimento baixo ou de nenhum imposto, e, ao mesmo tempo, declaram ganhos altos por meio da distribuição de lucros ou dividendos, que são hoje isentos de IR - conforme artigo 10 da Lei 9.249 de 1995.
Com a mudança da regra, eles acreditam que haverá uma maior fiscalização, a beneficiar as contas públicas e possibilitar um maior equilíbrio tributário.
Porém, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, critica a forma como foram escritos os projetos de lei. Ele entende que, as propostas podem resultar em uma bitributação aos empresários, "que já sofrem com uma carga tributária de quase 40% do PIB [Produto Interno Bruto]".
"O lucro apurado já é tributado. Se os projetos forem aprovados, esse mesmo lucro será novamente taxado quando for repassado para um sócio. E mesmo se uma pessoa jurídica mandar esse ganho para ela mesma, como pessoa física, ela terá essa incidência. Isso é inconstitucional", exemplifica.
Tramitação
José Maria afirma que não é primeira vez que surge essa discussão. O ex-deputado federal Cláudio Magrão foi autor em 2003 de projeto de lei (número 1129) que previa exatamente revogar o dispositivo que isenta do IR os lucros de dividendos distribuídos aos sócios e acionistas. Mas foi arquivado em 2006. O presidente da Sescon-SP entende que esse arquivamento foi pela pressão feita na época.
Por isso, ele acredita ser necessário que o segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações atuais. "Esta mudança representaria um grande retrocesso na legislação tributária brasileira", avalia. A medida, segundo ele, afetaria investimentos, produção, geração e manutenção de empregos e renda. "O momento é de redução da carga tributária. Aumentá-la nem que seja um ponto percentual já será um exagero. Não há espaço para isso, se quiser garantir o crescimento econômico de forma sustentável", afirma.
Por causa desse provável prejuízo à economia, a pedido do próprio autor, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto de lei número de 3155 de 2012 foi retirada da mesa diretora da Câmara dos Deputados. De acordo com a assessoria de imprensa do deputado, a proposta realmente afetava o avanço econômico e que "no futuro" será anunciado um projeto revisto.
Além de Paulo Teixeira, a proposta também era de autoria do dos deputados Jilmar Tatto (PT/SP), Amauri Teixeira (PT/BA), Assis Carvalho (PT/PI), Cláudio Puty (PT/PA), José Guimarães (PT/CE), Pedro Eugênio (PT/PE), Pepe Vargas (PT/RS) e Ricardo Berzoini (PT/SP).
Com as alterações, eles previam um aumento de arrecadação superior a R$ 23 bilhões por ano, de modo que os lucros e dividendo seriam taxados da mesma forma que incide na remuneração salarial, sujeita à alíquota de até 27,5%.
Por outro lado, ainda tramita na Câmara o projeto de lei número 1619 de 2011, cuja autoria é do deputado Carlos Souza (PP/AM), e que contempla o projeto número 1418 de 2007. A proposta "dispõe sobre a tributação dos lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas e dos ganhos de capital; estabelece o tratamento tributário aplicável ao empresário individual que preste serviços com exclusividade a pessoa jurídica; e altera a alíquota do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos públicos ou auferidos na aplicação em fundos de investimento, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior".
Há ainda em tramitação o PL 3091 de 2008, cujos autores são os deputados Luciana Genro (PSOL/RS), Chico Alencar (PSOL/RJ) e Ivan Valente (PSOL/SP) - e está apensado ao projeto 3007 de 2008. Trata da revogação dos dispositivos que permitem a dedução de juros sobre capital próprio e também da isenção de lucros ou dividendos distribuídos aos sócios.
Fernanda Bompan
Fonte:
DCI - SP
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