INFORMAÇÕES DA SEFAZ-SP
SOBRE CUPOM FISCAL- NOTA FISCAL PAULISTA.
Entidades Sociais
(Assistência Social e da Área da Saúde)
(Assistência Social e da Área da Saúde)
Informamos que nos termos da Lei nº
12.685/2007, a qual dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal do Estado de São Paulo, as entidades de assistência social e da área da
saúde poderão se beneficiar no Programa da Nota Fiscal Paulista das seguintes
maneiras:
§ Receber notas e
cupons fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema da
Nota Fiscal Paulista por meio de seus “usuários cadastradores”;
§ Receber a doação de
documentos fiscais por meio do sistema da Nota Fiscal Paulista, cadastrados por
consumidores a favor da entidade social;
§ Participar dos
Sorteios realizados mensalmente pelo programa.
Como participar:
1. Para usufruir dos
créditos concedidos no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista e participar
dos sorteios, as entidades deverão ser paulistas e sem fins lucrativos, de
assistência social e da área da saúde.
2. Deverão estar
devidamente cadastradas em suas respectivas secretarias, ou seja, as entidades
de assistência social na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social – SEADS e as entidades da área da saúde na Secretaria Estadual da Saúde,
nos termos da Resolução Conjunta SF/SEADS nº 01/2009 e da Resolução Conjunta
SF/SS nº01/2010.
3. Uma vez devidamente
cadastrada em sua secretaria, a entidade social deverá providenciar o seu
acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista na forma de “CONSUMIDORA PESSOA
JURÍDICA”. Caso a entidade seja contribuinte do ICMS, deverá acessar o sistema
como “CONTRIBUINTE”, utilizando login e senha do Posto Fiscal Eletrônico.
4. O cadastro dos
documentos fiscais sem a identificação do CPF recebidos de consumidores, deverá
ser realizado por pessoa física credenciada pela entidade social no próprio
sistema da Nota Fiscal Paulista como “usuário cadastrador”.
5. Salientamos que a
entidade NÃO deverá orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela no
momento da compra, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF
informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do
adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007:
“A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de
transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor
localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus
ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.” Maiores informações sobre a
atribuição e utilização dos créditos pelas entidades podem ser obtidas na
Resolução SF 34/2009, link “Legislação” no site da Nota Fiscal Paulista.
6. Para participar dos
sorteios mensais de prêmios, a entidade social deverá manifestar concordância
com os termos do regulamento até o dia 25 do mês que antecede o sorteio. A
manifestação de concordância é efetuada uma única vez e será válida para todos
os sorteios que se seguirem à data da sua realização (Resolução SF - 58 de
24/10/2008 e alterações).
Para maiores informações sobre o Programa Nota Fiscal Paulista e
funcionamento do seu sistema, consulte o Manual da
Entidade Social e as Perguntas Frequentes.
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